Reforma tributária: quando entra em vigor?
A reforma tributária sobre o consumo será implementada em fases, com a unificação dos tributos sendo feita de 2026 a 2032. Durante esse período, diversos tributos serão extintos ou substituídos por novos impostos, com transições graduais para dar tempo de o governo e as empresas adaptarem os sistemas.
Esse momento apresentará um grande desafio, pois as companhias terão que convier com 2 sistemas (o atual e o novo, que estará sendo construído). Tudo isso exigirá um grande planejamento por parte das empresas para evitarem o pagamento extra de impostos e não caírem na “malha fina” do Fisco pelo pagamento incorreto.
Tecnicamente, a reforma já é uma realidade. A Constituição foi alterada em 2023 e já determinou uma série de mudanças, como a aprovação de leis complementares com os detalhes das regras.Alíquota do IVA
Assim que a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) passar pelo Senado e for levada à sanção presidencial, os técnicos do governo e do Congresso começam o debate sobre as alíquotas dos novos tributos sobre consumo:- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Terão que ser definidos por uma resolução do Senado;
- Imposto Seletivo: Será objeto de um projeto de lei.
Cronograma da reforma tributária
Abaixo, saiba as fases de transição ao longo dos anos:
2026:
- PIS e Cofins: Sem alteração;
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Introdução com alíquota de 0,90%;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Introdução com alíquota de 0,1% estadual;
- ICMS e ISS: Sem alteração.
2027:
- PIS e Cofins: Extinção;
- ICMS e ISS: Sem alteração;
- CBS: Alíquota de 8,7%;
- IBS: Alíquota dividida em 0,05% estadual e 0,05% municipal;
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): alíquota reduzida a 0% e mantida para produtos que possuem incentivos na Zona Franca;
- IS (Imposto Seletivo): alíquota e bases de cálculo serão definidas por meio de Lei Ordinária.
2028:
- CBS: Alíquota de 8,7%;
- IBS: Alíquota dividida em 0,05% estadual e 0,05% municipal;
- ICMS e ISS: Sem alteração.
2029:
- ICMS e ISS: Redução para 90%;
- IBS: Alíquota aumentada para 10%.
2030:
- ICMS e ISS: Redução para 80%;
- IBS: Alíquota aumentada para 20%.
2031:
- ICMS e ISS: Redução para 70%;
- IBS: Alíquota aumentada para 30%.
2032:
- ICMS e ISS: Redução para 60%;
- IBS: Alíquota aumentada para 40%;
2033:
- ICMS e ISS: Extinção;
- IBS: Implementação total com alíquota de 100%.
Destaques importantes
- CBS e IBS: Alíquotas finais serão definidas por resolução do Senado, respeitando os limites da Lei Complementar;
- IPI: Alíquota reduzida a 0% será mantida para produtos com incentivos na Zona Franca;