Obrigações devem ser entregues ainda este mês, veja quais são

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As empresas brasileiras possuem uma série de obrigações mensais e, por isso, os gestores e contadores devem ficar atentos aos prazos.

Garantir que elas sejam cumpridas de acordo com as normas definidas pelos órgãos fiscalizadores, faz com que o empreendimento permaneça regular, caso contrário pode sofrer penalidades.

Algumas dessas obrigações também se estendem à pessoa física, então, reunimos neste artigo as principais obrigações que devem ser entregues até a próxima quarta-feira, dia 30. Acompanhe!

Declarações

Duas declarações ainda precisam ser entregues pelas pessoas físicas e jurídicas, são elas:

DME

Através da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), são informadas as movimentações financeiras relacionadas à prestação de serviços, aluguel, transferência de bens e direitos ou outras operações similares.

Diante disso, estão obrigadas a apresentar a DME, as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil e pessoas jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil. Em ambos os casos devem ter recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 ou o equivalente em outra moeda.

Vale ressaltar que as instituições financeiras que são reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega desta obrigação. O envio desta declaração deve ser feito através do e-CAC. Para isso, basta procurar pela opção “apresentação da DME” e assine o documento digitalmente.

Caso verifique que a declaração possui erros, você pode ainda fazer a correção através da apresentação de uma DME retificadora, no próprio site da Receita Federal. Depois, você pode acompanhar o processamento da declaração para verificar a situação da entrega.

DOI 

Todas as operações imobiliárias realizadas no país devem ser informadas à Receita Federal, por meio da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). A emissão do documento é obrigatória e deve ocorrer independente do valor do imóvel.

Desta forma, ela é utilizada para informar as seguintes operações realizadas por pessoa física ou jurídica:

  • aquisição,
  • alienação,
  • transferência de propriedade,

Assim, todas as operações imobiliárias que são realizadas por pessoa física ou jurídica e que tenham sido registradas em cartórios, devem ser apresentadas em declaração à Receita Federal.

Segundo as orientações da Receita Federal, uma Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) deve ser emitida para cada imóvel alienado ou adquirido. Elas são de responsabilidade dos serventuários da justiça, responsáveis por Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos.

Calendário mensal

Além destas declarações, as empresas também devem ficar atentas às seguintes obrigações:

Código  DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador
5232 IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos Maio/2021
0473 IRRF – Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior – Pessoa Jurídica – Ganhos de capital de alienação de bens e direitos do ativo circulante localizados no Brasil Maio/2021
0190 IRPF – Recolhimento mensal (Carnê-Leão) Maio/2021
4600 IRPF – Ganhos de capital na alienação de bens e direitos Maio/2021
8523 IRPF – Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira Maio/2021
6015 IRPF – Ganhos líquidos em operações em bolsa Maio/2021
0211 2ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual Ano-calendário de 2020
2927 IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – Contrato de Derivativos Maio/2021
1599 IRPJ – PJ obrigadas à apuração com base no lucro real – Entidades Financeiras – Balanço Trimestral (2ª quota) Janeiro a Março/2021
2319 IRPJ – PJ obrigadas à apuração com base no lucro real – Entidades Financeiras – Estimativa Mensal Maio/2021
0220 IRPJ – PJ obrigadas à apuração com base no lucro real – Demais Entidades – Balanço Trimestral (3ª quota) Janeiro a Março/2021
2362 IRPJ – PJ obrigadas à apuração com base no lucro real – Demais Entidades – Estimativa Mensal Maio/2021
3373 IRPJ – Optantes pela apuração com base no lucro real – Balanço Trimestral (3ª quota) Janeiro a Março/2021
5993 IRPJ – Optantes pela apuração com base no lucro real – Estimativa Mensal Maio/2021
2089 IRPJ – Lucro Presumido (3ª quota) Janeiro a Março/2021
5625 IRPJ – Lucro Arbitrado (3ª quota) Janeiro a Março/2021
3317 IRPJ – Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Real Maio/2021
0231 IRPJ – Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Presumido ou Arbitrado Maio/2021
0507 IRPJ – Ganho de Capital – Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional Maio/2021
3770 PIS/PASEP – Retenção – Aquisição de autopeças 1º a 15/junho/2021
3746 COFINS – Retenção – Aquisição de autopeças 1º a 15/junho/2021
2030 CSLL – PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real – Entidades Financeiras – Balanço Trimestral (3ª quota) Janeiro a Março/2021
2469 CSLL – PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real – Entidades Financeiras – Estimativa Mensal Maio/2021
6012 CSLL – PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real – Demais Entidades – Balanço Trimestral (3ª quota) Janeiro a Março/2021
2484 CSLL – PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real – Demais Entidades – Estimativa mensal Maio/2021
2372 CSLL – PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (3ª quota) Janeiro a Março/2021

Outras obrigações relativas à parcelamentos de débitos de impostos e contribuições previdenciárias também devem ser cumpridas, de acordo com o porte e regime da empresa.

Para isso, consulte a agenda completa da Receita Federal e conte com a ajuda de um profissional contábil, que pode te auxiliar na transmissão das informações da empresa para à Receita Federal.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .