Mudança no vale-alimentação pode surpreender trabalhadores
Há de concordar que vale-alimentação já é um dos benefícios mais queridos entre os trabalhadores brasileiros, até porque o ticket funciona como uma espécie de bonificação extra voltada para compra de produtos alimentícios. Ademais, atualmente, uma nova proposta que promete mudança surpreendente no funcionamento do vale, vem sendo discutida na Câmara dos Deputados.
No dia 25 de março foi editada a Medida Provisória (MP) 1.108, que estipulou mudanças relevantes quanto ao uso do vale-alimentação, além de regulamentar o Home Office. Dentre as alterações, a proposta definiu que todos os estabelecimentos credenciados deveriam aceitar o ticket, independente da bandeira, aumentando o leque de opções do trabalhador.
A novidade é que a MP pode ganhar outra regra além das já estipuladas, que irá prever mudanças quanto ao pagamento do vale ao trabalhador. Segundo o texto, atualmente, o benefício somente pode ser utilizado em estabelecimentos do gênero alimentícios, como supermercados, lanchonetes, restaurantes e padarias, entretanto, o beneficiário pode vir a ter mais autonomia.
Vale ressaltar que o descumprimento das atuais regras do vale-alimentação, pode ocasionar penalizações ao trabalhador. Nesta linha, o uso indevido do ticket pode acarretar multas entre R$ 5 mil a R$ 50 mil.
Como funciona a nova mudança do vale-alimentação?
Segundo o relator do texto, deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho da Força Sindical, a ideia é viabilizar que o vale-alimentação seja concedido em dinheiro. Desta maneira, permitindo que os trabalhadores com seus respectivos sindicatos, a respeito do pagamento do benefício, de maneira separada do salário, assim descaracterizando o vale como uma verba trabalhista.
Ainda conforme Paulinho, o intuito é dar mais autonomia para o trabalhador utilizar o recurso da melhor forma possível, além de assegurar melhores negociações a empresas contratantes do benefício. A decisão sobre o pagamento, caberá ao sindicato de cada categoria profissional.
Vale lembrar que o valor do vale fica a critério da própria empresa que concede o benefício aos seus colaboradores, Contudo, as quantias repassadas não podem extrapolar o salário do funcionário em 20%.
Quando a alteração entra em vigor?
A expectativa de Paulo Pereira é que o texto com a alteração seja votado o quanto antes, visto que o deputado tem investido nas negociações. A votação pode ocorrer antes ou após o recesso parlamentar.
No entanto, caso a apreciação ocorra apenas após o recesso, o plenário deve votar a medida até 8 de agosto, caso contrário, o texto perderá a validade.
Fonte: Jornal Contábil