Debatedores divergem sobre impacto da reforma tributária sobre Simples Nacional
68/2024, que regulamenta as mudanças nas regras para a cobrança de impostos sobre o consumo. A matéria regula a Emenda Constitucional 132, da reforma tributária. O texto não deve passar pela CAE, mas o presidente do colegiado, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), criou um grupo de trabalho para debater o assunto. O grupo é coordenado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF). Para Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque, representante da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), a reforma tributária vai elevar o preço final dos contratos. Na opinião dele, isso vai gerar queda de demanda por serviços. — A alegação do governo é de que isso não vai afetar a margem de lucro da empresa porque ela vai ter o crédito de todo o imposto que paga. Mas é uma situação imaginária, que passou para o debate público. A situação real é que, na medida em que o preço sobe, a demanda cai. O imposto não é neutro nunca. Nem com creditamento ou sem creditamento — argumentou. A advogada Sarina Sasaki Manata, assessora jurídica da Federação do Comércio (Fecomercio) de São Paulo, reforça a crítica. Ela defendeu um tratamento especial para que as empresas optantes do Simples Nacional recebam de volta todo o imposto pago. — Como todos sabem, o setor mais impactado pela reforma tributária será o de serviços. No contexto do Simples Nacional, há uma grande preocupação. A elevação do preço vai gerar diferença de demanda. Por isso, mesmo para quem está no meio da cadeia, não haveria neutralidade — disse.
Os debatedores analisaram o projeto de lei complementar (PLP)