Como funciona a Aposentadoria por incapacidade permanente
Com a reforma previdenciária, aposentadoria por invalidez e aposentadoria especial, passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.
O que é aposentadoria por incapacidade permanente?
É um benefício previdenciário concedido ao segurado incapaz de exercer atividade laboral, seja por razão de moléstia ou incapacidade. Sendo que será avaliado por uma perícia médica.
O benefício é pago enquanto persistir a condição de invalidez, que será reavaliado a cada dois anos, ou por convocação.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?
Primeiro é preciso cumprir os requisitos para o segurado conseguir o benefício:
Carência de 12 meses de contribuição; sendo que algumas doenças estão isentas pela legislação, veja abaixo:
Alienação mental.
Cegueira;
Esclerose múltipla;
Hepatopatia grave;
Nefropatia grave;
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Neoplasia maligna;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
Ter sido acometido de alguma incapacidade que o impossibilite de realizar atividade laboral.
Lembre-se: que não tem direito a aposentadoria por invalidez aquele que se filiou ao regime geral já com a doença ou lesão que gera o benefício, exceto quando a incapacidade resulta do agravamento desta enfermidade.
E que é necessário que o segurado esteja contribuindo no momento da moléstia, ou que esteja no período de graça de manutenção da qualidade de segurado.
E por fim, a incapacidade precisa ser total e permanente ao trabalho, se não for esse o caso, o benefício concedido será de auxílio doença.
E que caso o beneficiário deixa de receber?
São três as possibilidades:
Volta ao trabalho do segurado.
Quando o segurado vem a óbito.
Quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho.
Nas duas primeiras condições quando o INSS constata, o pagamento do benefício é cessado de imediato.
No terceiro caso a cessação será imediata quando o benefício foi concedido num período inferior a 5 anos, caso ocorra após 5 anos continuará recebendo o benefício por algum tempo por ter direito ao salário de recuperação.
Nova regra para o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente
A nova regra de cálculo distingue aonde ocorreu o acidente.
Veja as definições para cada caso:
Aposentadoria por incapacidade permanente (causada fora do ambiente de trabalho): Nesse caso, é considerado o tempo de contribuição do INSS, na regra antiga era calculado com base nos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, os 20% dos menores salários não eram considerados, aumentando assim a média do pagamento. Com a nova regra,a média é calculada sobre todas as contribuições desde julho de 1994, reduzindo assim a média do benefício pago, e são aprovados da seguinte forma:
60% da média salarial, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens, ou 15 anos para mulheres.
Na prática, um homem com 16 anos de contribuição receberá apenas 60% da média, com 21 anos receberá 62% (60% até 20 anos, + 2% pelo ano extra), e assim por diante até alcançar 40 anos de contribuição sendo assim 100% do valor da média.
Nós gostamos de dar exemplo para você entender: Então vamos lá:
Como era na regra antiga:
Média Salarial de R$ 2.835,00, supondo que no inicio da carreira esse contribuinte tinha salário de R$ 1250,00, e passou a receber R$ 3000,00 durante 40% do seu tempo, e depois passou a receber R$ 3400,00 durante outros 40% do seu tempo ativo, a média salarial será calculada entre R$ 3000,00 e R$ 3400,00 tendo como resultado do benefício de R$ 3200,00.
Como é na regra nova:
Média Salarial de R$ 2835,00, supondo a mesma situação anterior, os R$1250,00 durante 20% do seu tempo de trabalho, R$ 3000,00 em 40% do tempo, e R$ 3400 nos últimos 40, teriam como média aproximadamente R$ 2810,00, ou seja uma diferença de quase R$ 400,00.
Quando o acidente é causado no ambiente de trabalho
Quando a aposentadoria é causada por um acidente de trabalho, ou por doenças desenvolvidas no ambiente profissional, não é necessário considerar o tempo de contribuição, o valor da aposentadoria será 100% da média salarial.
Quando tem um acréscimo de 25%?
Quando o aposentado precisa de auxílio de terceiros para ações comuns do dia a dia, como tomar banho e outras ações de higiene, se alimentar, se trocar, ou seja, é necessário um acompanhamento contínuo de uma pessoa para as ações básica, poderá ser requerido o acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria.
Quando o benefício não é concedido é necessário contratar um advogado de confiança para procurar pelos seus direitos, o profissional então vai recorrer administrativamente dentro do próprio INSS, e se necessário acionar a Justiça para buscar uma decisão judicial favorável ao trabalhador, é importante nesse período ter uma boa assessoria.
Fonte:Jornal Contábil.