PIS/Pasep terá nova rodada de pagamento ainda em 2022?

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No último ano, houve adiamento no cronograma de repasses do PIS/Pasep, de modo que o benefício referente aos meses trabalhados em 2020, somente chegou na conta dos trabalhadores este ano de 2022. Em suma, o referido abono salarial que deveria ser pago em 2021, foi adiado, devido a um redirecionamento de recurso, para conter os impactos da Covid-19.

[caption id="attachment_119018" align="alignleft" width="592"] Marcello Casal Jr./Agência Brasil[/caption]

Diante deste cenário de atraso, muitos trabalhadores criaram esperanças sobre a possibilidade de sacar duas vezes o benefício este ano, ou seja, resgatar os valores referentes ao abono ano-base 2020 (já liberado), e 2021 cuja data de liberação ainda permanece incerta.

Indo direito ao ponto, apesar de não haver declarações oficiais relacionadas ao tema, é quase certo que o benefício somente será liberado em 2023. Ou seja, quem trabalhou de carteira assinada em 2021, apenas terá acesso ao dinheiro do PIS/Pasep a partir do início do próximo ano.

Valor do abono em 2023

Em suma, a quantia repassada a cada beneficiário é definida conforme a proporção entre os meses trabalhados no ano-base e o salário-mínimo que estiver valendo no ano em que os valores serão liberados. Quem atuou de carteira assinada durante todos os 12 meses, receberá o teto do abono salarial, equivalente ao piso nacional.

De acordo com a última projeção referente ao avanço inflacionário medido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), até o final de 2022 a inflação deve atingir uma alta de 6,54%. Caso a estimativa se confirme, o salário-mínimo irá saltar dos atuais R$ 1.212 para R$ 1.302 em 2023.

A mudança impacta em diversos benefícios concedidos pelo governo, a exemplo, do abono salarial PIS/Pasep, que passará a ter valor máximo de R$ 1.302 e mínimo de R$ 109 arredondando a proporção de 1/12  de 1.302.

Quem terá direito ao PIS/Pasep em 2023?

De modo breve, poderão receber o benefício no próximo ano, trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes regras de concessão:

  • Possuir, ao menos, 5 anos de inscrição no PIS/Pasep completados em 2021;
  • Ter atuado, ao menos, 30 dias de carteira assinada em 2021;
  • Ter recebido em média até dois salários-mínimos por mês no decorrer de 2021;
  • Estar com os dados corretamente enviados pelo empregador a RAIS.

A consulta do abono salarial pode ser feita através dos seguintes canais:  aplicativo Carteira de Trabalho Digital e central de atendimento Alô Trabalho, no número 158.

Fonte: Jornal Contábil .